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STF suspende Lei de Improbidade Administrativa

O ministro Gilmar Mendes, do SRF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu neste final de semana, uma parte da Lei de Improbidade Administrativa. Mendes atendeu a pedido do PSB. De acordo com o partido, a retirada de direitos políticos configuraria uma punição excessiva, que deveria ser aplicada apenas quando a improbidade fosse dolosa (intencional), com o objetivo comprovado de enriquecer ilegalmente e lesar os cofres públicos. Com a mudança, somente atos graves de agentes públicos poderão provocar a perda de direitos políticos, como a proibição de candidatar-se em eleições e de assumir determinados cargos públicos.

Na decisão, ele destacou que a manutenção dos direitos políticos quando o ato não tiver sido doloso está em linha com a Constituição Federal, que procura garantir a participação plena dos cidadãos na política. “Independentemente do tempo de suspensão [dos direitos políticos], a mera aplicação dessa penalidade, a depender da natureza do ato enquadrado, afigura-se excessiva ou desproporcional”, justificou o ministro.

O ministro ressaltou que a decisão segue o projeto que altera a lei de improbidade administrativa, aprovado pelo Senado e que voltou à Câmara para ser votado nesta semana. A proposta prevê que o agente público só pode ser enquadrado por improbidade se ficar comprovada a intenção de agir fora da lei.

Mendes acrescentou que a retirada do trecho da lei dará segurança para as eleições de 2022, ao impedir a cassação de candidaturas com base em atos culposos (sem intenção). Até agora, era definido como improbidade administrativa qualquer ato ou omissão, com ou sem intenção, que descumpre os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

Fonte: Agência Brasil

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