Em solenidade realizada na tarde desta terça-feira, 28, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 111, de 2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. Entre os dispositivos inseridos na Constituição pela emenda, estão o que incentiva as candidaturas de mulheres e pessoas negras e o que altera a data da posse do presidente da República e de governadores.
De acordo com a matéria, os votos dados a candidatos mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro, e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. Essa regra só valerá a partir de janeiro de 2027.
A PEC constitucionaliza a fidelidade partidária, mudança promovida pelo texto encaminhado pelos deputados. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.
A PEC define ainda a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.