O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon-MG, aplicou multa de R$ 10.716.190,37 ao Banco BMG S.A., por condutas abusivas relacionadas ao crédito consignado, tais como creditar montante em dinheiro na conta bancária do consumidor, sem a devida anuência; realizar a contratação de saques via ligação telefônica, sem especificar o percentual de juros e os riscos relacionados à operação de crédito; impor, na contratação do cartão de crédito consignado, o saque do montante em dinheiro correspondente à quantia total da margem consignável; se beneficiar da margem consignável do consumidor, mediante a outorga de crédito e cartão de crédito consignados, sem a devida autorização; entre outras.
A partir de manifestação realizada na Ouvidoria do MPMG, na qual o reclamante informava que o Banco BMG teria realizado operação de crédito consignado, sem seu prévio consentimento, o Procon-MG instaurou Processo Administrativo.
No decorrer do processo, surgiram diversos relatos similares, foram constatadas inúmeras reclamações registradas em órgãos e plataformas de defesa do consumidor, além de identificados quase 300 Registros de Eventos de Defesa Social (Reds), entre 2017 e 2020, em desfavor do Banco BMG, referentes às infrações citadas.
O Procon-MG chegou a propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, mas diante da inércia da instituição financeira, aplicou a multa de mais de R$ 10 milhões, em razão das infrações consumeristas praticadas pelo banco.
A partir da data da notificação, o banco terá 10 dias para recolher ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor o percentual de 90% do valor da multa fixada ou apresentar recurso.
Fonte: Ministério Público Estadual – MPMG