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Falta de prova de vida vai acarretar perda de benefício do INSS

 

Pelo menos 7,3 milhões de idosos ainda precisam fazer a prova de vida perante o INSS, caso queiram continuar recebendo suas aposentadorias e pensões. Quem não cumprir a exigência terá sanções que podem chegar à suspensão do pagamento de benefícios por falta de atualização cadastral. O recadastramento é feito no banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício (no guichê de atendimento, pelo caixa eletrônico e até pelo internet banking, em alguns casos).

O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro do ano passado e ainda não fez a atualização deve realizar o procedimento até o dia 30 de setembro. Em outubro, será a vez de quem teria que fazer a comprovação em novembro e dezembro de 2020.​ O segurado não é obrigado a esperar até o mês em que o prazo dele acaba.

A não realização do cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício, antes disso há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

Maiores de 80 anos e pessoas a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em domicílio. O beneficiário ou um familiar pode agendar, pelo 135 ou pelo Meu INSS, uma visita de um funcionário do órgão. Os segurados com biometria cadastrada no TSE (via título de eleitor) e no Detran podem fazer a prova de vida digital, por meio do Meu INSS.

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