Pelo menos até 31 de dezembro, os proprietários de veículos automotores de Minas Gerais não terão a obrigação de apresentarem o CRLV de 2020 caso seja parado em alguma blitz. A medida, que segue a prorrogação do Estado de Calamidade vigente em Minas, foi anunciada pelo Detran/MG, segundo portaria publicada neste sábado, 26, no Diário Oficial de Minas.
Com a prorrogação, permanece válido o CRLV de 2019. A portaria faz cair também o prazo de 1º de julho (próxima quinta-feira), a exigência do CRLV. Quem ainda tem em mãos os CRLVs de 2019 ou 2020 pode acessar o site www.detran.mg.gov.br para verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, e eventuais multas.