O Município de Timóteo foi notificado no final da tarde desta terça-feira (13) a respeito da decisão em caráter liminar à Ação Civil Pública, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, suspendendo os efeitos da Lei 3.769 que declarou como essenciais as atividades que menciona.
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A decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível Comarca de Timóteo deferiu tutela de urgência requerida pelo MP e determinou a imediata suspensão dos efeitos da lei mencionada, obrigando o Município observar na íntegra o protocolo estadual da onda roxa, conforme a Deliberação 130 que considera o interesse regional no enfrentamento à pandemia por Covid-19. O descumprimento da decisão judicial acarretará multa diária de 10 mil reais ao Município.
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Sendo assim, barbearias, salões de beleza, academias de ginástica e outras atividades de que trata a Lei 3.769 voltam a ser reconhecidas como não essenciais, logo, não podendo funcionar enquanto vigorar a onda roxa determinada pelo Estado.