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Novo CTB altera tempo de validade e aumenta pontuação mínima para cassação da CNH

A entrada em vigor da nova versão do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), trará uma série de benefícios aos motoristas do país. As duas principais foram o aumento no prazo de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e da pontuação necessária para um motorista perder a sua licença para dirigir, mas também endureceu algumas penas para determinados delitos de trânsito.

De acordo com as novas regras, o prazo passou de cinco para até 10 anos. Com isso, os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três para que tiver idade igual ou superior a 70 anos.

Já com a pontuação, o condutor que acumulasse 20 pontos em infrações num período de 12 meses já podia ter a carteira suspensa. Agora a habilitação será suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).  O CTB passa também, a proibir a conversão de penas de reclusão em penas alternativas no caso de condutor condenado por homicídio sob o efeito de álcool ou drogas. Já o uso de cadeirinhas no banco traseiro será obrigatório para crianças de até 10 anos, desde que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

“Ficou mais simples a vida do cidadão que comete poucas infrações, infrações de pouca gravidade. Em compensação, o código atua com muito mais severidade naquelas infrações que trazem maior risco”, reforçou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

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