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HEADER – DESTAQUES VALE DO AÇO – BNDF

Vereador fabricianense vê projeto de lei que amplia serviços essenciais adotado pelo executivo e aprovado!

A cidade de Coronel Fabriciano, por ordem judicial que tramitou na vara da Fazenda Pública, teve o comercio considerado não essencial fechado, fazendo o município entrar na onda roxa, que impõe medidas restritivas constantes no programa “Minas Consciente” do governo de Minas Gerais, o que prejudica muitos comerciantes.

Sensível a esse momento, o vereador Lincoln Drumond (DEM) protocolou na última terça-feira (23) o PL (Projeto de Lei) 3.155/2021 que “Institui como atividade essencial, toda aquela necessária para o sustento pessoal e de sua família e dá outras providências.”

Negócios Já! entrou em contato com o parlamentar e perguntou se a inclusão de serviços essenciais de forma local pode ter sobreposição jurídica, caso já exista uma definição de forma mais ampla pela Câmara Federal ou executivo?

O projeto de lei apresentado, procura dar respaldo  legal  e fundamentação para as medidas a serem adotadas pela administração municipal frente a pandemia. Reconhecemos, entretanto, a competência concorrente, ou seja, juridicamente deve-se sempre observar a hierarquia das normas, em que uma sobrepõe a outra como por exemplo: as normas federais sobrepõe as estaduais e municipais consecutivamente…

Reiteramos que o Supremo Tribunal Federal reconheceu no ano passado a competência do município na gestão das medidas a serem tomadas frente a pandemia, na ação proposta pelos Municípios de Coronel Fabriciano (Reclamação 42591) e Poço Fundo (Reclamação 42637) que sustentaram, no STF, que não poderiam ser impedidos de legislar sobre a matéria, nos limites de sua autonomia territorial e administrativa, de acordo com a situação sanitária local e as peculiaridades da cidade.

o Brasil adotou o regime de federalismo cooperativo, muito nos assusta essa  judicialização de competência. Não é a prefeitura que administra os recursos do município? 

NJ-O que visa o projeto de lêi, fundamentalmente?

Nosso projeto de lei visa garantir ao executivo municipal o embasamento legal para as atitudes a serem tomadas na gestão dessa crise sanitária, e visa garantir igualdade a todos os fabricianenses que independentemente da natureza da atividade exercida, se ela é o seu meio de sustento e de sua família, é essencial para essas pessoas. 

Projeto é retirado a favor do projeto do Executivo

Após questionamentos acerca da constitucionalidade e de um possível vício relacionado a iniciativa,levou a equipe jurídica do gabinete do Vereador discutir com a procuradoria municipal. Após reunião realizada na última terça-feira (30) concluiu-se que, para dar mais segurança jurídica, seria mais viável dar andamento ao projeto de iniciativa do executivo que, a partir de premissas do projeto original do gabinete do vereador, elevaria o nível de segurança e fundamentação jurídica para que nossos comerciantes possam apresentar defesa, em caso de sofrer alguma sanção por exercer suas atividades, mesmo no período em que estivesse os município sob as medidas restritivas da “Onda Roxa”. “Deixamos bem claro que a intenção não é burlar decisão judicial, mas garantir fundamentação e respaldo legal na defesa do cidadão de bem que luta pela sobrevivência”, justifica o parlamentar. O projeto foi enviado para leitura na mesma terça-feira e estará sob votação em extraordinária na próxima segunda(5).

Processo seletivo para vagas no gabinete

Vereador Lincoln – Drumond (DEM) – Gabinete Câmara Municipal – Divulgação

Lincoln ganhou as manchetes nos veículos de comunicação quando, pouco depois de tomar posse na Câmara de Vereadores, abriu processo seletivo para duas vagas de assessor parlamentar com ênfase em assistência jurídica. “A ideia do processo era dar oportunidades pela competência e não por apadrinhamento, criando assim um gabinete mais técnico e responsável”, justifica. Inclui, dentre as suas ações no primeiro ano de mandato, a criação da comissão especial para revogar leis inúteis do município, o modelo de escola-cívico militar (como proposto pelo governo federal) e, na pandemia, notificação da empresa de transporte coletivo por superlotação).

Leia mais: Bolsonaro sanciona MP da Liberdade Econômica

 

 

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