O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste sábado, em caráter provisório, que estados e municípios não têm poder para editar medidas que impeçam as celebrações religiosas com a presença de pessoas. Com isso, missas e cultos que celebram o Domingo de Páscoa, uma das mais tradicionais festas do cristianismo, estão liberados para acontecer, além das celebrações de outras religiões e credos.
Nunes Marques concedeu a liminar em uma ação da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que questionou decretos estaduais (Piauí e Roraima) e municipais (João Monlevade, Macapá-AP, Serrinha-BA, Bebedouro-SP, Cajamar-SP, Rio Brilhante-MS e Armação dos Búzios-RJ) que suspenderam celebrações religiosas como medidas de enfrentamento à pandemia.
Segundo a Anajure, os decretos feriram “o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal, ao ser determinada a suspensão irrestrita das atividades religiosas na cidade”.
Na decisão, o ministro também estabeleceu que será preciso respeitar medidas sanitárias como forma de tentar evitar a disseminação do novo coronavírus, entre as quais:
Limitar a ocupação a 25% da capacidade do local;
Manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos;
Deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível;
Exigir que as pessoas usem máscaras;
Disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos;
Aferir a temperatura de quem entra nos templos.