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HEADER – DESTAQUES VALE DO AÇO – BNDF

Governador envia a ALMG cisão da Codemig

cisão e venda de parte da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (Codemig) e a autorização para que o Estado realize empréstimo de até R$ 2 bilhões com instituição financeira federal para pagar precatórios agora vão tramitar na forma de dois projetos de lei (PL), respectivamente os PLs 4.996/18 e 4.997/18.

É o que trazem duas mensagens do governador Fernando Pimentel recebidas na Reunião Ordinária do Plenário realizada na tarde desta terça-feira (6/3/18) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Na semana passada, as duas matérias haviam sido incluídas em substitutivo apresentado pela Comissão de Administração Pública em 2º turno ao PL 2.728/15, do deputado Antônio Jorge (PPS), que estabelece critérios para que entidades sem fins lucrativos possam ser consideradas organizações sociais de saúde (OSS).

Duas mensagens do governador Fernando Pimentel foram recebidas na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (6) – Foto: Guilherme Dardanhan

A medida gerou forte resistência dos deputados da oposição, que apontaram que a manobra, por abordar matéria de teor estranho ao projeto, contrariaria o Regimento Interno da ALMG. Tais protestos se repetiram mais uma vez nesta terça (6) ao longo de toda a Reunião Ordinária.

Nas duas mensagens, o Poder Executivo pediu a tramitação das proposições em regime de urgência. Contudo, em comunicação lida logo após o recebimento das mensagens, a Presidência da ALMG informou que esse tipo de tramitação, com prazos mais curtos, não se aplica ao PL 4.996/18, pois trata-se de matéria que necessita de quórum especial para aprovação, ou seja: três quintos dos votos (ou 48 deputados votando a favor).

Esse impedimento consta do artigo 209 do Regimento Interno, enquanto o artigo 14 da Constituição Estadual aponta a necessidade de quórum especial para votação de alteração da estrutura societária ou a cisão de sociedade de economia mista e de empresa pública ou a alienação das ações que garantem o controle direto ou indireto dessas entidades pelo Estado, como é o caso da Codemig.

Cisão – Na mensagem que trouxe o PL 4.996/18, o governador explicou que a proposição altera a Lei 22.828, de 2018, que transformou a Codemig, então uma empresa pública, em sociedade de economia mista.

Ainda de acordo com a mensagem, o objetivo é autorizar a Codemig a realizar operações de cisão, total ou parcial, fusão e incorporação, bem como outras medidas que se fizerem necessárias ao atendimento de suas finalidades institucionais. O governador argumenta que a medida possibilitará a separação dos ativos econômicos da Codemig e contribuirá para a elevação do valor de mercado de suas ações.

A proposição traz dois novos parágrafos ao artigo 1º da lei, em que está prevista também a manutenção do controle direto ou indireto da Codemig pelo Estado, e mantém o parágrafo que diz que o Estado manterá em seu poder, no mínimo, 51% das ações com direito a voto. Esse mesmo parágrafo traz ainda a ressalva da possibilidade de, com autorização legislativa, o Estado transferir o controle acionário da Codemig.

Projeto prevê empréstimo para pagamento de precatórios

Na outra mensagem encaminhada à ALMG, o governador apresentou o PL 4.997/18 com mudanças na Lei 22.914, de 2018, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado. A medida, segundo o Executivo, adapta a legislação estadual à possibilidade aberta por emenda à Constituição Federal aprovada no final do ano passado.

“As alterações propostas visam trazer maior segurança jurídica e negocial ao Estado e às instituições cessionárias”, justifica o governador, reforçando a necessidade de tais operações para dar prosseguimento à execução de políticas públicas e à melhoria da situação econômico-financeira do Estado.

Na prática, o projeto faz ajustes na redação do artigo 1º da Lei 22.914, dentro da possibilidade de cessão onerosa dos direitos creditórios, os quais tenham sido objeto de parcelamento administrativo ou judicial, inscritos em dívida ativa ou não, a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Empréstimo – O projeto insere ainda o artigo 1º-A à mesma lei, autorizando o Executivo a realizar operação de crédito com instituição financeira oficial federal até o limite de R$ 2 bilhões. Tais recursos seriam aplicados no pagamento de precatórios.

Venda da exploração do nióbio preocupa oposição

Os deputados da oposição argumentam que o verdadeiro objetivo do Executivo com a divisão da Codemig é permitir a venda apenas dos negócios mais rentáveis da empresa, como a exploração do nióbio, o que aliviaria apenas momentaneamente a situação precária das finanças do Estado.

O líder do Bloco Verdade e Coerência, deputado Gustavo Corrêa (DEM), classificou a operação como um “crime contra os mineiros” e, apesar da mudança de estratégia do Executivo, prometeu continuar lutando para barrar a matéria.

“Não vamos nos opor ao que for bom para Minas Gerais, o que não é o caso desse projeto. A oposição mostrou que quando fala tem razão e precisa ser ouvida. Queriam, de forma obscura, sem consultar os mineiros, tirar R$ 500 milhões por ano dos cofres do Estado”, afirmou Gustavo Corrêa.

Fonte: ALMG

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