O governado de Minas Gerais, Romeu Zema, anunciou na noite de ontem que todas as 853 cidades do estado estarão, a partir de amanhã (17) inseridas na Onda Roxa do Minas Consciente. Essa é a fase mais restritiva do programa e sua adesão é obrigatória, ainda que a cidade não tenha seguido os protocolos determinados pelo estado ao longo de um ano de pandemia.
Depois do anúncio, os prefeitos do Vale do Aço estão se manifestando a respeito, informando se haverá ou não acato por parte dos municípios.
Timóteo
Em Timóteo, o prefeito Douglas Willkys informou, em live realizada na tarde de hoje, que acatará o decreto estadual e a cidade, que não estava no Minas Consciente, seguirá os protocolos da Onda Roxa. Desta forma, a partir da meia noite de hoje, somente funcionarão na cidade estabelecimentos de prestação de serviços essenciais e entrará em vigor o toque de recolher, a partir das 20h até as 5h.
Douglas informou, ainda, que o decreto estadual segue o raciocínio já adotado pela cidade, que estabeleceu endurecimento em algumas medidas de prevenção, visto que a capacidade das UTIs da cidade atingiu o estágio máximo e não há profissionais da saúde para comportar o aumento no número de casos. O prefeito informou que, ao logo da tarde, fará reuniões com o comitê de enfrentamento à COVID e até o fim do dia dará um posicionamento mais específico a respeito de alguns segmentos.
Além disso, Douglas reforçou a necessidade de que a população se conscientize e disponibilizou um telefone para denúncias: (31) 99499-3236.
Ipatinga
O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, afirmou que aguarda publicação do decreto estadual para análise jurídica e técnica. Gustavo informou que até o fim do dia irá se pronunciar e que está a caminho de Brasília para a negociação de mais leitos para a cidade.
Coronel Fabriciano
Já em Fabriciano, o prefeito Dr. Marcos Vinicius ainda não definiu como proceder na cidade depois do decreto do governador. Em entrevista à Radio Itatiaia, o procurador do município, Denner Franco, havia informado que o município não deverá aderir às determinações do governo de Minas.
Santana do Paraiso
Em Santana do Paraíso, o prefeito Bruno Morato afirmou que irá acatar a determinação do estado e aguarda publicação do decreto. Além disso, irá impor no município outras medidas de enfrentamento, como a proibição do aluguel de sítios e chácaras pelo prazo de 21 dias. O prefeito disse ainda, por meio da assessoria, que espera haver diálogo entre os demais prefeitos da região para que, assim, as medidas tomadas surtam maior efeito.
Como funciona a Onda Roxa
Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente podem funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.
I – setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
As atividades e os serviços essenciais acima devem seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitado o protocolo citado acima.