A Prefeitura de Coronel Fabriciano anunciou a prorrogação do Decreto nº 7.449, proibindo a realização de eventos e assemelhados no município por 90 dias por causa da pandemia da Covid-19.
Conforme o Decreto Municipal, de 28 dezembro de 2020 e prorrogado nesta sexta-feira, 08, no Diário Oficial do Município, continua proibida a realização de quaisquer eventos com potencial de aglomeração de pessoas, seja com som ao vivo ou mecânico, independente da modalidade.
O documento explica que para a liberação de eventos de mesmo grupo familiar que não promovam aglomeração deverão ser apresentados à Secretaria de Governança Urbana, Planejamento e Meio ambiente os protocolos, demonstrando o cumprimento de medidas de segurança sanitária, bem como a limitação de no máximo uma pessoa a cada quatro metros quadrados.
A prorrogação do decreto também reforça a necessidade do uso de máscaras; fornecimento de álcool 70% e itens de higienização, bem como recomenda-se o distanciamento social de forma preventiva ao contágio do Coronavírus.
Segundo o prefeito Dr. Marcos Vinicius, este é um momento de cautela e de intensificar as medidas de segurança sanitária. “Nós preparamos o nosso sistema de saúde, mas, precisamos deixar claro que neste momento é fundamental evitar a aglomeração de pessoas”, pondera.
Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar até às 23h, respeitando as medidas sanitárias e distanciamento social mínimo; após este horário, é permitido o funcionamento somente mediante delivery ou pagar e levar para consumir em casa, não sendo permitido a permanência no estabelecimento ou proximidades para o consumo. Esta regra já estava prevista em decretos anteriores, com amplo conhecimento do setor.
Em caso de descumprimento, o responsável está sujeito às medidas penais, incluindo a possibilidade de prisão em flagrante conforme os artigos 267 e seguintes previstos no Código Penal, além de medidas cíveis e administrativas. Já o estabelecimento que descumprir as regras pode ter o alvará suspenso e multa e, no caso de reincidência, a cassação definitiva.
Horários de Coletivos
Conforme o artigo 3º do mesmo decreto, exige-se o retorno à normalidade dos horários de ônibus das linhas municipais como medida de evitar aglomeração de pessoas na cidade, pontos de ônibus e interior dos coletivos.
Trenzinho da Alegria
A circulação de “trenzinhos da alegria” no município continua com restrição. Os veículos não poderão circular durante o período estabelecido pelo decreto e até comprovarem o cumprimento das medidas de segurança sanitária impostas. A liberação só ocorrerá após a vistoria dos “trenzinhos” por órgãos de fiscalização e vigilância em saúde da cidade. Quem descumprir também estará sujeito à multa, sanções cíveis e penais e poderá ter seus bens apreendidos.
Aniversário da Cidade
Em virtude dos efeitos da prorrogação do decreto ficam também canceladas as comemorações do aniversário de emancipação político-administrativa do município, comemorado no próximo dia 20 de janeiro, data que também se celebra o padroeiro da cidade São Sebastião.