Não obedecer as regras estabelecidas pela Prefeitura de Timóteo para o combate ao coronavírus pode valer uma multa de até R$ 3 mil. É o que está definido no decreto 5.365, de 10 de dezembro, que estabelece uma série de sanções que vão desde advertência por escrito, multa, suspensão/embargo da atividade, até a cassação do alvará de funcionamento e localização, ou equivalente.
Acumulando uma ou mais advertências será aplicada ao reincidente uma multa de 175 Unidades Padrão Fiscal do Município de Timóteo (UPFMT), que está em R$ 2,98 cada. Em caso de um novo ato infracional o proprietário será punido com multa, a ser aplicada em dobro e no triplo, respectivamente, e em relação ao número de transgressões. Caso o proprietário desrespeite pela quarta-vez as normas o estabelecimento poderá ter suspensa ou embargada a atividade pelo prazo de trinta dias.
Segundo o decreto, é considerado ato infracional, a permissão de ingresso e permanência no interior do estabelecimento de um número superior de clientes à capacidade local. A quantidade permitida é de uma pessoa para cada dez metros quadrados de área da loja. A sanção nesse caso é a emissão de advertência, que vale também para os estabelecimentos que deixarem de afixar na entrada a indicação da capacidade máxima de clientes, o indicativo para o uso de máscara e de higienização das mãos. A permanência de clientes no interior da loja sem a utilização adequada da máscara de proteção facial que cubra a boca e o nariz vai gerar uma multa de 100 UPFMT – R$ 300.
Também são passíveis de multas as seguintes situações: deixar formar fila no interior ou na porta do estabelecimento sem a observação do distanciamento entre as pessoas (multa de 350 UPFMT R$ 1,05 mil); deixar de adotar medidas de higienização de utensílios, equipamentos móveis e de uso comum do público (200 UPFMT – R$ 600); promover ou permitir aglomeração de até duas pessoas por cada três metros quadrados (multa de 500 UPFMT – R$ 1,5 mil); e aglomeração de mais de duas pessoas cada três metros quadrados (1000 UPFMT – R$ 3 mil).
Por fim, o artigo 15 da referida lei determina que o descumprimento reiterado das infrações ou a exposição de pessoas ao risco de contágio poderá ser denunciado criminalmente conforme o artigo 268 do decreto lei 2.848.