Em despacho enviado ao juiz da 131ª Zona Eleitoral da Comarca de Ipatinga, o Ministério público solicitou a cassação do registro da candidatura do candidato a prefeito Nardyello Rocha, da coligação “Ipatinga não pode Parar” (Cidadania, PP, PTC, PL, PSD, PMN, PDT).
Em seu arrazoado, o promotor Herman Resende alega a inelegibilidade do candidato, pois o mesmo teve, em 2016, as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, quando era presidente da Câmara de Vereadores (2007), o que provocou, um “ato doloso de improbidade administrativa,” ocorrida em prazo inferior a oito anos.
Para saber todos o detalhes do pedido do Ministério Público, clique no link abaixo:
O caso agora será analisado pelo juiz, que pode ou não acatar a denúncia.
A redação do Portal N entrou em contato com a assessoria do candidato, que enviou uma nota sobre o assunto:
“Poucos dias depois de o Ministério Público dar parecer favorável ao registro da candidatura de Nardyello Rocha, fomos surpreendidos com uma notícia de inelegibilidade, desprovida de tempestividade e veracidade.
Dessa vez, o argumento é de que a Câmara Municipal, em 2007, quando Nardyello era presidente, serviu um café da manhã aos seus servidores, em comemoração ao Dia do Trabalhador.
O Tribunal de Contas entendeu que os R$ 900 (novecentos reais) gastos não poderiam ter sido custeados pelo Legislativo Municipal. Nardyello acatou a decisão e já devolveu o valor há muitos anos aos cofres públicos.
Depois disso, Nardyello disputou três eleições, como candidato a vice-prefeito, vereador e prefeito, e jamais sofreu impugnação.
Vale esclarecer que não existe qualquer fato que desabone Nardyello Rocha. Ele é candidato e vai vencer essa eleição.
A última pesquisa mostra isso: podem somar os votos de todos os adversários que não chega ao do Nardyello 23.”