A Prefeitura de Ipatinga publicou decreto, prorrogando para março o prazo de quitação de alguns impostos e taxas municipais que venceriam agora em fevereiro. As alterações flexibilizam prazos previstos no Decreto nº 8.744, de 28 de dezembro de 2017, que estabeleceu a programação do Calendário Fiscal para o Exercício de 2018.
As datas-limites para pagamento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) Fixo e por estimativa, assim como da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF), relativos às competências de janeiro e fevereiro de 2018, foram prorrogadas para o dia 20 de março.
Para as demais competências do exercício financeiro de 2018, o vencimento se mantém no quinto dia útil do mês subsequente, a partir de março.
Conforme o decreto, o vencimento da Taxa de Gerenciamento de Transporte Público Coletivo permanecerá no 10º dia útil posterior ao mês da prestação do serviço.