Quase 30 mil empresas mineiras podem perder, à partir de 1º de maio, o registro na Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg). A informação é o do próprio órgão, que disse ainda que 27,7 mil empresas não deram entrada em qualquer documento nos últimos dez anos.
Segundo a entidade, os interessados têm até o dia 30 de abril para evitarem o cancelamento, comunicando à Jucemg, por meio de seu representante legal, que deseja manter-se em funcionamento ou informar a paralisação temporária de suas atividades, conforme o caso, ou ainda arquivar alteração dos dados ocorridos na ultima década. Em 2016, foram 29,4 mil empresas, na mesma situação que tiveram seus negócios cancelados.
O cancelamento administrativo não promove a extinção da empresa, apenas declara sua inatividade liberando a utilização de seu nome empresarial, já que esta perde a proteção do nome empresarial garantida no registro, e ainda enviando, de forma automática, a situação de inatividade às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal, conforme prevê a legislação.
Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.