O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, dada a urgência e a total desnecessidade da medida, neste plantão de domingo, 2, suspendeu a liminar deferida a pedido do Ministério Público que pleiteava a interdição total dos leitos de UTI Covid e clínicos do Hospital Dr. José Maria Morais. O pedido ocorreu após relatos da Superintendência Regional de Saúde (SRS-MG).
Na decisão, a desembargadora de plantão Dra. Sandra Fonseca afirma que o Hospital Dr José Maria Morais, “há plenas e total condições de acolhimento integral contando com máquinas de hemodiálise e diálise em pleno funcionamento para os pacientes em UTI Covid”.
As determinações contidas na decisão já vinham sendo cumpridas pelo município e, que inobstante a dívida do Estado de Minas Gerais na órbita de R$ 12 milhões só com o Hospital Dr. José Maria Morais, adquiriu três máquinas de hemodiálise na semana que se passou, aguardando apenas a entrega das mesmas.
Segunda a assessoria de comunicação o município tem a menor taxa de letalidade da região e entre os 33 (trinta e três ) municípios com mais de 100 mil habitantes é o terceiro com o menor índice.