Em decisão tomada nesta quarta-feira pelo seu órgão colegiado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou, através de medida cautelar, que os municípios do Estado são obrigados a aderir ao Programa Minas Consciente ou seguir a Deliberação 17/2020.
Com a decisão, o TJMG deixou claro que os municípios não podem editar normas que contrariem a legislação estadual com a justificativa de adequação à realidade de sua cidade ou região.
Enquanto não fizerem isso, o comércio não essencial deverá permanecer fechado. Até o momento, apenas 248 dos 853 municípios mineiros haviam aderindo ao Minas Consciente. No Vale do Aço, nenhum município aderiu ao Programa.