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Câmara aprova mudanças na CNH

A Câmara dos Deputados aprovou esta semana o texto-base do Projeto de Lei 3267/19, que muda pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Entre eles, está o aumento da validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

O texto prevê ainda a validade de dez anos da CNH de condutores com até 50 anos. O prazo atual de cinco anos continua valendo para quem tiver acima de meio século de vida. A renovação a cada três anos, hoje exigida para condutores a partir de 65, passa a ser exigida só para motoristas com 70 anos ou mais. Os que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus, caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, devem renovar a habilitação a cada cinco anos.

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo mototaxistas.

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