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HEADER – DESTAQUES VALE DO AÇO – BNDF

Agora, o Simples Nacional pode ter recuperação de crédito.

Serviço prestado por contadores especializados já é encontrado no Vale do Aço.

A recuperação de crédito tributário é um direito assegurado pela legislação, e as empresas devem ficar atentas às todas as possibilidades. Recuperar créditos é uma forma de otimizar as finanças, recebendo de volta valores pagos indevidamente ou a maior. A extensa carga tributária brasileira costuma assustar empresários, a ponto de alguns optarem por fugir dos impostos, especialmente quando a sensação é de não haver retorno ou benefícios ao se cumprir estritamente à lei.

Todavia, existem alguns benefícios e oportunidades oferecidas pelo governo para tentam equilibrar essa balança da arrecadação tributária e do incentivo à produção. A mais conhecida é a recuperação de créditos de ICMS, um dos impostos mais comuns do Brasil.

Agora, o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006. As empresas optantes pelo simples nacional podem, também,  ter créditos para serem restituídos,  ora por ter ocorrido uma apuração de tributos incorretamente, ou por problemas na classificação fiscal, ou seja, por uma oportunidade que em determinada época não existia e que logo passou a existir.

Para essa recuperação de Crédito Tributário as empresas podem realizar o levantamento de créditos de tributos recolhidos indevidamente ou pagos a maior nos últimos 5 anos, seja por uma lei, uma interpretação, seja por desconhecimento ou por uma oportunidade. Oportunidade essa, sobretudo, para as que atuam no comércio varejista ou atacadista nos segmentos de farmácias e drogarias, bares e restaurantes, distribuidoras de bebidas, supermercado, lojas de autopeças, revendedora de pneus, pet shop, padaria. Nelas, pode existir a possibilidade de recuperação de créditos de PIS e COFINS sobre os produtos monofásicos.

Regime monofásico

Regime monofásico é onde a indústria ou importador pagam uma alíquota elevada perante o PIS e a COFINS, para que ninguém da cadeia pague mais nada, ou seja, tributando a saída subsequente à alíquota zero, ficando tributado somente na indústria ou no importador.

Para reduzir a tributação do PIS e da COFINS pagos pela empresa, é necessário fazer a Revisão Fiscal e verificar os créditos da receita de vendas dos produtos sujeitos à tributação que não foram segredadas. Por meio do faturamento da empresa é possível verificar o quanto foi recolhido de PIS e COFINS e comparar os valores que foram apurados com os valores que deveriam ser apurados.

No Vale do Aço 

A Company Assessoria Empresarial e a Tributary Contabilidade se juntaram para oferecer esse novo serviço. O consultor Ronaldo Soares e o contador Wanderson Alcântara apostam, nesse momento difícil que as empresas de menor porte passam, um recurso extra é algo que possa ajudar as empresas pelo momento mais difícil do século. “A diferença dessa recuperação de crédito do Simples Nacional é que a restituição dos valores, por meio da Receita Federal, acontece em até 60 dias”, justifica o CEO da Tributary.

Serviço:

Recuperação de créditos do simples nacional dos produtos monofásicos.

(31) 98892-0375 Wanderson Alcântara – CRCMG 078554 ou 31)9-9861-7012 – Ronaldo Soares

 

 

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