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Câmara derruba veto e garante reabertura do shopping e outros setores do comércio

A Câmara de Ipatinga derrubou na tarde desta sexta-feira o veto do prefeito Nardyello Rocha à lei que permitia a reabertura de setores do comércio fechados por causa da pandemia do coronavírus. Com isso, locais como o Shopping Vale do Aço, bares, restaurantes e lanchonetes poderão reabrir após a sanção da Lei pelo Executivo ou sua promulgação pelo Legislativo.

O veto dos vereadores atendeu a um pedido do Sindcomércio do Vale do Aço, que protocolou um requerimento para que o veto do prefeito fosse derrubado. Em seu pedido, a entidade patronal argumentou que não havia qualquer irregularidade na publicação da lei, uma vez que não deve o poder legislativo de Ipatinga se “curvar a tentativas infundadas de ameaças” do Ministério Público (MP).

O requerimento foi lido em plenário e, pouco depois das 15h, a maioria dos vereadores derrubou o veto do prefeito autorizando a reabertura nos próximos dias, seguindo as recomendações de saúde contra a disseminação do coronavírus.  Os segmentos tinham ganhado autorização para funcionar por força de decreto municipal, mas o MP, em Ação Civil Pública, conseguiu liminar que suspendeu os efeitos do texto que permitia a volta desses setores.

Horário e regras

Observando as rígidas regras contra a disseminação da pandemia do novo coronavírus, o Shopping Vale do Aço poderá abrir as portas de 12h às 20h, de quinta a domingo. Galerias e centros comerciais seguirão o horário do comércio em geral, ou seja, das 10h às 16h de segunda à sexta, e das 9h às 13h aos sábados. Para o shopping, entre outras regras, além do uso obrigatório de máscaras para todos, não estão permitidas atividades em playgrounds, bem como sessões de cinema e teatro

Autonomia

“Na legislação brasileira não existe qualquer vedação aos poderes legislativo e executivo dos municípios na criação e promulgação de leis. Foi completamente equivocado o entendimento apresentado pela prefeitura de que o Projeto de Lei nº 31 estaria contrariando decisão judicial”, opina José Maria Facundes, presidente do Sindcomércio.

O dirigente sindical ressaltou, ainda, que a Constituição Federal institui o princípio da separação dos poderes. “Não deve o Poder Judiciário, tampouco o Ministério Público, intervir nos poderes legislativo e executivo municipal. Assim, a decisão da Câmara de Ipatinga em vetar o projeto e promulgar a lei é consciente e está dentro dos padrões de saúde e higiene exigidos para este momento de pandemia”, afirmou Facundes.

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