O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, na sexta-feira (15), o recurso da Prefeitura de Ipatinga que requeria efeito suspensivo à decisão liminar que determinou o impedimento de funcionamento dos shopping, dos bares e restaurantes na cidade. Desta forma, ficam mantidas as atuais normas, ou seja, shopping continua com atendimento delivery enquanto bares e restaurantes, além do delivery podem efetuar a venda para retirada no local, vedado consumo interno.
Apresentado na última terça-feira (12), o recurso buscava reverter a decisão do judiciário local que acatou pedido liminar do Ministério Público (MP) pela suspensão dos artigos 2º ao 9º do Decreto Municipal nº 9312/2020, publicado no dia 28 de abril, que flexibilizava o funcionamento de bares, restaurantes e shopping na cidade, sob normas restritivas específicas.
Inicialmente, o juiz de primeira instância havia concedido liminar acatando requerimento do Ministério Público para suspender o funcionamento dos segmentos já descritos, além das academias na cidade.
A liminar foi modificada parcialmente pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal na tarde de terça-feira, 12, permitindo a manutenção da reabertura das academias, prevista no artigo 8º do Decreto 9312/2020. A decisão foi em atendimento a um pedido de reconsideração da Administração, fundamentado no Decreto presidencial 10.344/2020 que incluiu o segmento de academias, entre outros, no rol de atividades essenciais.