A partir da próxima quarta-feira (13), clientes e empregados dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, agências bancárias públicas e privadas, servidores municipais e usuários do serviço público, em prédios e repartições públicas, deverão usar máscaras. A medida consta no decreto de número 930, publicado pela Administração de Santana do Paraíso, nesta segunda-feira (11).
O texto também obriga que os usuários e condutores de transporte público coletivo, individual de passageiros e de aplicativos usem o equipamento de proteção. A ação visa na prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19).
Os estabelecimentos devem afixar, na entrada, informativos sobre a obrigatoriedade do uso da máscara. A desobediência ao decreto poderá resultar em penalidade.
O texto finaliza que a obrigatoriedade do uso do equipamento deve durar enquanto vigorar o estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19.