Uma decisão da Justiça Federal do Pará, atendendo a uma ação movido pelo Governo do Estado, determinou na noite desta quarta-feira o fim da exigência de regularização do CPF para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600, conhecido como coronavoucher A regularização do cadastro era uma das exigências da Receita Federal para o interessado receba o auxílio.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que exigência tem provocado aglomerações ao redor das agências da Receita em todo o país, o que contraria expressamente as orientações das autoridades de saúde.
A decisão seria comunicada ainda nesta noite, por correio eletrônico, ao presidente da Caixa Econômica Federal (CEF) e o ao secretário da Receita Federal, de maneira que eles procedessem imediatamente as alterações em seus sistemas, excluindo essa exigência em até 48 horas, sob pena de pagarem uma multa diária de R$ 5 mil.