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Ipatinga prorroga prazo para pagamento do IPTU

A Prefeitura de Ipatinga anunciou nesta segunda-feira, 13, a prorrogação do prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU à vista ou com desconto. A nova data é 30 de abril e o contribuinte poderá usar a mesma guia com vencimento anterior, – 7 de abril. Também foi prorrogado para o mesmo período o prazo para o contribuinte apresentar reclamação fundamentada contra o lançamento do IPTU, da TRSD (Taxa de Coleta de Lixo) e da COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública).

O IPTU podem ser pago no Banco do Brasil, no Itaú, Sicoob Cosmipa e Bradesco. Também estão credenciados a agência dos  Correios do Centro, desde que o valor máximo da guia não seja superior a R$ 700, e os correspondentes bancários do Bradesco, com valor da guia até R$ 1 mil. Elas também estão disponíveis no site da prefeitura www.ipatinga.mg.gov.br na aba ‘Serviço para o Cidadão’.

Parcelamento
Aqueles que não optarem pelo pagamento à vista podem parcelar o IPTU em até dez vezes, sem juros e multa. As guias de parcelamento não serão enviadas pelos Correios e deverão ser retiradas pela Internet, no site da PMI. Elas não sofrerão alteração na data de pagamento em virtude da prorrogação de vencimento da primeira parcela e cota única. 

Atendimento Telefônico
A Central de Atendimento Tributário (Ceat) e os serviços de Protocolo da Prefeitura de Ipatinga retomaram as atividades no início do mês de abril, por meio de uma central telefônica unificada. O número colocado à disposição do público é o (31) 3829-8043. Como medida preventiva contra a disseminação do novo Coronavírus, o atendimento presencial continua temporariamente suspenso. Desde o dia 18 de março, a Administração municipal suspendeu o atendimento ao público no prédio do Executivo, diante dos riscos de propagação da doença por meio de transmissão local e comunitária.

 

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