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Governo concede benefícios a quem é MEI em tempos de coronavírus

Quase 10 milhões de MEIs (Microempreendedores Individuais) de todo o pais, sendo mais de um milhão em Minas Gerais, terão ajuda para enfrentar o período de pandemia provocado pelo coronavírus. Além do auxílio emergencial de R$ 600, conhecido como coronavoucher, os MEIs ganharam mais fôlego com o adiamento dos prazos para pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e para a entrega da DASN (Declaração Anual de Faturamento).

Este ano, os vencimentos das guias de arrecadação mensal do Simples Nacional (DAS) com vencimento nos dias 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho foram prorrogadas para 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro, respectivamente. Também é importante lembrar que, excepcionalmente, este ano, foi adiado o prazo para a entrega da DASN, do dia 31 de maio para 30 de junho. O documento é obrigatório para os Microempreendedores Individuais comprovarem o valor total das vendas de produtos e/ou prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuados com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior, neste caso, 2019. O envio da declaração deve ser feito pelo Portal do Empreendedor. O MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir o DAS, ficando sujeito a multa e ainda juros pelo atraso no pagamento dos tributos.

Um dos últimos benefícios concedidos ao MEI foi o auxílio emergencial de R$ 600. O auxílio será dado, inicialmente, durante três meses. O valor poderá ser acumulado por até dois membros de uma mesma família, chegando a R$ 1.200. Para receber o auxílio, o MEI deve ser maior de 18 anos, não ter emprego formal e possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa. O MEI também não pode receber benefício previdenciário (aposentadoria, auxílio doença etc.), seguro-desemprego ou benefício de outro programa de transferência de renda federal, a não ser o Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, o trabalhador receberá o benefício de maior valor de forma automática. Também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2018.

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