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Paraíso deve autorizar reabertura do comércio, depois de fixar normas de prevenção contra o coronavírus

Um novo decreto, assinado nesta terça-feira pela prefeita Luzia Melo, endureceu as regras de vigilância sanitária no município, visando combater a disseminação do coronavírus. Conforme o texto, os estabelecimentos comerciais como supermercados, hipermercados e mercearias deverão adotar, obrigatoriamente, medidas preventivas para evitar a aglomeração de pessoas.

Outra medida que deve ser anunciada nesta quarta-feira, deve ser a flexibilização do funcionamento do comércio local. Segundo o que o Portal N+ apurou, os detalhes do texto estão sendo finalizados, mas a expectativa é que as lojas possam reabrir, seguindo as regras que serão definidas, já a partir desta quinta-feira, 2 de abril. Para voltar a funcionar, estabelecimento deverá, através de seu responsável legal, assinar um termo de responsabilidade, entregando uma cópia na Prefeitura e afixando outra em local visível de sua loja.

As regras definidas são:

Limitação uma pessoa a cada cinco metros quadrados;

Distância mínima um metro e meio entre cada cliente nas filas dos caixas, com demarcação no piso;

Designar ou disponibilizar um funcionário para organizar e fiscalizar as filas dos caixas, com o objetivo de orientar os clientes a cumprirem a distância mínima estabelecida;

Realizar a higienização dos carrinhos e cestas de compras durante todo expediente e após cada utilização pelos clientes;

Disponibilizar álcool em gel em todas as entradas dos referidos estabelecimentos comerciais, inclusive, em cada caixa;

Disponibilizar todos os EPIs necessários para os funcionários desses estabelecimentos comerciais, incluindo máscaras;

Disponibilizar sabão líquido e papel toalha nos sanitários.

Segundo o decreto, caso os estabelecimentos descumpram as exigências estabelecidas, eles podem ter os alvarás suspensos e sofrerem uma multa de até 100 UFPSP (Unidade Fiscal Padrão Santana do Paraíso) – algo em torno de R$ 121 – de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade e o potencial lesivo das infrações.

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