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Projeto estabelece medidas penais para prevenção do coronavírus

Como medida para evitar a propagação do coronavírus no Brasil, o Senado analisa proposta que estabelece penas de detenção e reclusão para quem não cumprir as determinações do governo para prevenção da Covid-19. As penas criminais variam entre um mês e quatro anos, além de multa. O PL 780/2020 foi apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP).

De acordo com o texto, quem não cumprir as medidas de enfrentamento ao coronavírus dispostas na Lei 13.979, de 2020 estará sujeito a isolamento, quarentena e realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, ou tratamentos médicos específicos. As normas serão válidas enquanto for mantida a condição da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e nos 90 dias subsequentes.

A não observância voluntária das medidas sujeita ao autor dos crimes penas de detenção e reclusão, além de multa. Veja a seguir as práticas criminalizadas para prevenção da covid-19 e suas respectivas penalidades:

Se houver evidências de que o crime ocorreu para facilitar ou acelerar a contaminação de terceiros ou para gerar desordem social, a pena será aplicada em dobro; se resultar em morte, é aplicada em triplo.

Para Serra, o direito penal ajuda a conscientizar e a incentivar cooperação da sociedade. O senador explica que, sem as medidas de combate à Covid-19, toda a população poderia estar contaminada no meio do ano. O senador destacou ainda que, apesar de a mortalidade do vírus ser baixa, a taxa de hospitalização pode ser considerada alta.

De acordo com dados apresentados por Serra, na China 15% das pessoas infectadas precisaram ser tratadas em leito hospitalar. E em 5% dos doentes o tratamento precisou de UTI. Para o senador, o Brasil apresenta probabilidades semelhantes. E mesmo somando o número de hospitais públicos e privados, o país ainda teria uma capacidade limitada: cerca de 410 mil leitos normais e 44 mil leitos em UTI.

“Embora o coronavírus não tenha letalidade alta comparado com epidemias passadas, a taxa de contágio é elevada. Isso faz com que o número de pessoas infectadas cresça exponencialmente. Nesta proposta buscamos abarcar as situações mais comuns, prevendo modalidades culposas e causas de aumento de pena para resultados mais gravosos, não previstas na legislação comum. Há também preocupação com a propagação de fake news”, afirma na justificativa.

 

Fonte: Agência Senado

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