Após anunciar a revogação da medida que permitia a suspenão do contrato de trabalho, por até 4 meses, sem salário. Governo diz que trabalha em novo texto, com contrapartida do Estado para o trabalhador.
A nova medida provisória (MP) deve substituir o artigo 18 do texto publicado nessa segunda-feira (23), que previa a suspensão do contrato de trabalho. A medida original também determinava que o empregador teria que oferecer um curso de capacitação ao empregado, durante o período de suspensão.
Horas depois de publicar a MP, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a revogação do dispositivo. Questionado sobre o motivo da mudança, o secretário-especial de Previdência e Trabalho do governo, Bruno Bianco, disse que houve uma má interpretação.
Bruno Bianco alegou que o governo iria apresentar, em breve, uma contrapartida para os trabalhadores que tivessem o contrato suspenso. Como isso não teria ficado entendido, o governo decidiu revogar a medida e já trabalha em uma nova proposta para suspender o contrato de trabalho, com uma contrapartida paga pelo Estado.
A medida provisória publicada nessa segunda-feira prevê, entre outras mudanças, a antecipação de férias e feriados para o período que durar a pandemia; férias coletivas; a suspensão do pagamento do FGTS, por três meses; e, para as empresas que suspenderem as atividades, a criação de um banco de horas para ser pago pelo empregado, em até 18 meses, após o fim do estado de calamidade pública.
Segundo o governo, as medidas contribuem para a preservação do emprego e da renda.
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