Empregadores não precisam mais pagar aquela multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, para o governo quando houver demissão sem justa causa. A isenção começa a valer a partir desta quarta-feira (1º).
O pagamento da multa adicional de 10% sobre todo o saldo do FGTS vigorava desde 2001 e deveria ser extinta depois que “o patrimônio do FGTS fosse reconstituído”. A princípio, o dinheiro recolhido deveria ser usado para cobrir as perdas dos Planos Verão e Collor 1. Para ser extinta, o Congresso Nacional deveria aprovar uma medida provisória.
Só agora no último dia 12 de dezembro, a extinção da taxa foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro junto com a lei que criou o Programa Verde e Amarelo, destinado
à geração de empregos para jovens de 18 a 29 anos.
A mudança não afeta o valor recebido pelo trabalhador demitido sem justa causa. A multa de 40% que o empregado recebe nesses casos continua valendo para quem tem carteira assinada.
Alguns posts compartilhados nas redes sociais, alertam para o fim dessa multa de 40%. Mas a informação está incorreta.
As empresas podem reduzir esse valor para 20% apenas em contratos firmados dentro do Programa Verde e Amarelo, em comum acordo com o empregado.
FONTE: http://radioagencianacional.ebc.com.br/