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MPMG requer afastamento e condenação do prefeito por desvio de dinheiro em Manhumirim

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) requerendo a condenação do prefeito, do secretário municipal de Saúde e de um empresário de Manhumirim, na Zona da Mata, pelo desvio de R$ 80 mil dos cofres públicos para o prefeito.

O MPMG requer também, ao TJMG, o afastamento cautelar do prefeito, já que ele tentou destruir provas durante a instrução do processo, além de intimidar uma testemunha, servidora pública municipal.

Segundo o procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Fernandes Ramos Filho, em agosto de 2018, com autorização do prefeito e a pedido do secretário municipal de Saúde, a prefeitura realizou licitação para a compra de móveis, equipamentos médicos, de informática e de telefonia para a Secretaria de Saúde, no valor total de R$ 290.588,00.

A prefeitura pagou os R$ 290.588,00 à HSC Comércio e Serviços, vencedora da licitação, mas, conforme previamente combinado, o dono da empresa repassou ao prefeito R$ 80 mil do valor total. Ainda dentro do esquema, a empresa entregou à Secretaria de Saúde apenas parte dos itens licitados, enquanto o secretário de Saúde atestou o recebimento integral deles, contribuindo também para o crime do prefeito.

Afastamento – No pedido de afastamento cautelar do prefeito, o procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Fernandes Ramos Filho argumenta que “os fatos são graves e que vieram devidamente comprovados por farta prova testemunhal, incluindo confissão de um dos acusados, vistoria da Receita Estadual e extrato bancário demonstrando o saque de parte da quantia desviada, não pairando qualquer dúvida acerca da prática do crime”.

Argumenta também que tramitam uma denúncia na 6ª Câmara Criminal do TJMG, oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada, além de quatro ações propostas por ato de improbidade e de dezenas de inquéritos civis instaurados pela Promotoria de Justiça da comarca contra o prefeito, o qual não atende às intimações, requisições e ofícios dos órgãos de controle que o investigam.

FONTE: https://www.mpmg.mp.br/

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