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Consumidor terá mais informações sobre cobertura ao adquirir celular

A Anatel aprovou planos de ações apresentados pelas prestadoras Oi, Claro, Tim, Vivo, Algar e Nextel, que têm por objetivo garantir que os consumidores interessados em adquirir novas linhas de telefonia móvel, nas modalidades pré-paga ou pós-paga, sejam informados, antes da venda, sobre as condições de cobertura (“nível de sinal”) nas regiões de interesse, em qualquer canal de venda (central de atendimento telefônico, lojas físicas, portais na internet, aplicativos, portabilidade, entre outros).

A cobertura é um dos principais fatores relacionados à qualidade da telefonia móvel e essencial para decisão de consumo. As informações relativas à área de cobertura, por tecnologia (2G, 3G ou 4G), evitam que o consumidor adquira um aparelho celular ou plano de serviço e não possa utilizá-lo da forma pretendida (seja pela falta de cobertura/sinal fraco ou por tecnologia inferior disponível em sua região de interesse).

Roaming
A abrangência da cobertura em território nacional, ou seja, quais municípios são atendidos, em geral, é uma estratégia comercial de cada prestadora. O roaming é obrigatório em todos os municípios com menos de 30 mil habitantes, ou seja, mesmo que a prestadora não tenha rede própria (antenas/sinal) em um desses municípios, o consumidor visitante deve conseguir efetuar chamadas e usar dados via cobertura de outra prestadora. Essa facilidade pode ter cobrança específica de deslocamento, a depender do plano contratado.

Nos municípios com mais de 30 mil habitantes, o roaming não é obrigatório. É importante que o consumidor possa consultar quais municípios são atendidos, seja via rede própria (antenas/sinal) ou via rede de outra prestadora (roaming). Na página Telefonia Móvel – Municípios atendidos, no portal da Anatel, há informações sobre quais municípios são atendidos por prestadora ou por tecnologia – seja rede própria ou via roaming.

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