Até o final do ano, todas as varas de Belo Horizonte estarão operando com o Sistema Informatizado para Controle dos Depósitos Judiciais (SISCONDJ-Depox). A ferramenta torna mais ágil e segura a liberação do pagamento dos alvarás judiciais para as partes e confere mais visibilidade e controle sobre os depósitos judiciais aos magistrados.
A partir de 18/11, todas as varas cíveis da capital receberão o sistema, com exceção da 19ª e da 29ª, que o utilizam desde setembro de 2018.
Em 25/11, a implantação ocorre nas 12 varas de família, nas quatro varas de sucessões e ausência, na 2ª Vara Empresarial, nas duas varas regionais do Barreiro, na Vara Agrária de Minas Gerais e de Acidente de Trabalho, na Vara de Registros Públicos e nas varas de precatórias cíveis e criminais.
A partir de 2/12, a implantação será em todas as criminais – com exceção da 1ª, que possui o sistema desde setembro de 2018 –, na 1ª, 2ª e 4ª Varas de Tóxicos, no 1º e no 2º Tribunais do Júri, nos quatro juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, na Central de Inquéritos Policiais, na Vara de Execuções Criminais, nas Varas Cível e Infracional da Infância e da Juventude e na Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente.
Com a implantação desta segunda-feira (11/11) em cinco varas da Fazenda Pública Estadual, todas elas já trabalham com o sistema, porque em 2018 o projeto piloto começou na 3ª.
Também ontem foram abrangidas a 1ª e a 2ª Varas da Fazenda Municipal, a 1ª e a 2ª Varas de Feitos Tributários do Estado, todas as Unidades Jurisdicionais Cíveis do Juizado Especial Cível/Unidade Francisco Sales, com exceção da 6ª e da 8ª, que já trabalhavam anteriormente com o sistema.
Esse cronograma de expansão consta da Portaria Conjunta 906. Após a implantação na capital, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais elaborará o cronograma de implantação do SISCONDJ-Depox nas unidades judiciárias do interior.
Vantagens
A superintendente adjunta de Planejamento da Corregedoria, juíza Lívia Borba, elenca algumas vantagens dessa ferramenta. “As partes recebem os valores dos alvarás como se fosse uma transação bancária, de maneira mais rápida. O acesso ao pagamento é facilitado. Os beneficiários não precisam ir aos guichês de atendimento, nas secretarias, nem à agência bancária. O crédito cairá na conta que o interessado indicar.”
O benefício para magistrados e servidores, segundo a servidora Joyce Kelly Martins, da Gerência de Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância (Gesis), é a eliminação de procedimentos mecânicos e manuais. A quitação dos alvarás com os respectivos credores se torna mais ágil e segura, pois o sistema permite a visualização dos valores, sem que o juiz tenha que oficiar o banco.
Ela lembra, ainda, que o sistema também pode ser utilizado para transferência de numerários entre juízos. Como exemplo, a servidora cita a transferência dos valores oriundos de transações penais, penas pecuniárias e suspensão condicional do processo diretamente para a conta das varas de execução penal, evitando, com esse novo procedimento, o envio de inúmeros ofícios para essas unidades.
Serviço
O recebimento do pagamento dos alvarás pode ser feito das seguintes formas: comparecimento ao Banco do Brasil, crédito em conta no Banco do Brasil ou crédito em conta para outros bancos.
Quando se grava o alvará, o beneficiário será intimado para ir diretamente ao Banco do Brasil, portando seus documentos de identificação, para levantar o valor. Se o beneficiário indicar nos autos a sua conta no Banco do Brasil, o crédito será feito diretamente nesta. Nesse caso, por se tratar do mesmo banco, não se cobra nenhuma tarifa pela operação.
Se o recebimento se der em outro banco, o beneficiário deve indicar nos autos o banco, a agência, a conta, o CPF e o nome do titular, e o crédito será feito via Transferência Eletrônica Disponível (TED), com cobrança. Em qualquer caso, o pagamento da guia continua sendo feito.
O Siscondj-Depox foi produzido pela empresa Banco do Brasil Tecnologia e Serviço (BBTS), com o objetivo de desenvolver uma solução que permitisse a automação do processamento de ordens judiciais relativas a depósitos judiciais, via webservice.
FONTE:http://www.tjmg.jus.br/