O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 11, uma medida provisória que extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre). A MP extingue também o DPEM (Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não).
A MP prevê ainda que os acidentes ocorridos até 31 de dezembro deste ano continuem cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do plano, a Seguradora Líder, ficará até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.
Segundo o Governo Federal, a MP não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, haverá o atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS. Para os segurados do INSS, também haverá a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte.