Apesar de estarmos em plena área da internet onde com apenas alguns cliques ou mesmo falando, conseguimos em segundos o número de um telefone ou endereço, principalmente de uma empresa comercial; um velho golpe continua mais vivo do que nunca: trata-se da lista telefônica, que até o final da primeira década deste século era um dos principais produtos do mercado editorial do Vale do Aço. E com acontece todos os anos, os golpistas sempre acabam por enganar alguém.
Agora, a maracutaia transferiu-se para o meio eletrônico. A vítima foi uma loja do Canaã. No contrato apresentado pela suposta empresa de São Paulo, o valor podia ser pago em 12 parcelas de R$ 596, via boleto bancário, para ter o contato do estabelecimento comercial divulgado em um suposto catálogo telefônico, em uma edição online. Para cancelar o contrato, a empresa estabelece um prazo de sete dias (corridos), ou mais 23 dias com pagamento de multa de 40% sobre o valor total do contrato.
O golpe funciona da seguinte maneira: o empresário, lojista ou administrador recebe uma ligação, no outro lado da linha uma pessoa simpática e solícita informa que a ligação é apenas para confirmação de dados, que não haverá nenhum custo para atualizar os dados da empresa na lista telefônica. Eles informam que será enviado um documento por e-mail ou fax que deve ser assinado e enviado com urgência para evitar que o nome da sua empresa não seja veiculado na lista telefônica do próximo ano. Em seguida, um fax ou e-mail é enviado para a vítima, que deve bater o carimbo da empresa, assinar para que seja feita a tal “confirmação” dos dados. A partir daí, começa o tormento.
Após a assinatura da vítima, a empresa responsável pelo golpe começa a enviar boletos de cobrança, faz ameaças de protestos e de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Para se prevenir desse tipo de golpe, a orientação é uma só: o empresário deve orientar seus funcionários no sentido de que jamais repassem informações restritas da empresa por telefone. Toda e qualquer prestação de serviço deve obedecer a critérios de checagem e verificação de todo conteúdo do contrato, verificando previamente as informações e os dados da empresa que está solicitando a assinatura daquele contrato ou documento.