Os cuidados e atenção que são necessários em casos de acidentes no transporte de produtos perigosos foi tema de um workshop sobre as obrigações previstas na Lei 22.805 de 2017, que estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos em Minas Gerais. O evento, promovido pela Fiemg, reuniu quase 50 pessoas, representando empresas ou pessoas que transportam ou contratam transporte de produtos e resíduos perigosos, como indústrias, postos de combustíveis.
Durante o evento, foram apresentadas e discutidas as muitas determinações previstas na Lei, entre elas a obrigação dos transportadores desses produtos de manterem um serviço de atendimento a emergências capaz de iniciar as primeiras ações em até duas horas após a ocorrência do acidente; ações de remoção dos resíduos e de descontaminação do ambiente do entorno do local do acidente em até 24 horas após a conclusão das atividades previstas nas primeiras horas, entre outras.