Aumento da alíquota da CEFEM é comemorado na Assembleia Legislativa
A norma altera as leis federais 7.990, de 1989, e 8.001, de 1990, sobre as formas de cálculo da receita decorrente da Cfem, o que resulta em um reajuste da alíquota para 3,5%, para venda, consumo, exportação e extração de substâncias minerais destinadas a uso imediato na construção civil, além de ouro, diamante, metais nobres (prata, platina, paládio e cobre) e minério de ferro.
Segundo o presidente da Comissão, João Vítor Xavier (PSDB), a nova alíquota da Cfem deve gerar quase R$ 800 milhões por ano para os municípios mineradores. Já o deputado Thiago Cota (PMDB), afirmou que o esforço dos prefeitos e parlamentares deve ser valorizado. O prefeito de Nova Lima e presidente da Amig, Vítor Penido, reafirmou a importância das bancadas mineiras estadual e federal para a conquista.
A solenidade teve a presença de vários deputados federais mineiros que assumiram o compromisso de pressionar para que a Medida Provisória seja sancionada sem alterações.