Por meio de resolução publicada no “Diario Oficial da União”, desta quinta-feira (8), os motoristas de aplicativos, receberam autorização do governo para serem considerados microempreendedores individuais. Para tanto, deverão acessar a internet, por meio do portaldomicroemprendedor para se cadastrarem e obterem o Certificado Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
O que é Microempreendedor individual (MEI)
Microempreendedor individual (MEI), no Brasil, é o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro. Atua geralmente como empresa virtual, através de formas que independem de estabelecimento fixo, como Internet, porta-a-porta, máquinas automáticas, correios, telemensagens e outros meios virtuais previstos em lei.
O MEI trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, desde que fature no máximo 81 mil reais por ano, não tenha participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular e tenha no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008, criou condições especiais para tornar um MEI legalizado, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), enquadramento no Simples Nacional e unificação dos impostos federais (imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
De acordo com a lei vigente desde janeiro de 2019, o pagamento mensal da DAS garante ao MEI benefícios previdenciários que se estendem também aos seus dependentes. Para ter direito a cada benefício é necessário respeitar a quantidade mínima de pagamentos em dia da DAS conforme abaixo:
- Aposentadoria por idade: Mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos. É necessário contribuição mínima de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia. Especialmente para esse benefício, a regra válida é que as contribuições do MEI para a aposentadoria nunca se perdem, ou seja, não importa se o empreendedor tiver parado de contribuir em algum momento;
- Auxílio doença ou invalidez: São necessários 12 meses de contribuição. O benefício se aplica nos casos de acidente de qualquer natureza ou se o MEI sofrer de alguma enfermidade que o impeça de exercer sua atividade;
- Salário maternidade: São necessárias 10 contribuições para que o MEI tenha direito ao pagamento. O MEI do sexo masculino também tem direito ao benefício no caso de falecimento da mãe.
- Receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria(o que for maior);
- A atividade da empresa tem que se enquadrar no Anexo XIII do Simples Nacional;Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio ou administrador.As empresas que serão criadas a partir de 1º julho, e que se enquadrarem nos critérios da lei, já fazem automaticamente a opção pelo Simples, enquanto as atuais empresas podem fazer a opção pela nova sistemática a partir de 2010. O microempresário individual vai pagar um valor fixo por mês, incluindo o pagamento da Previdência, do ISS e do ICMS. Esse tipo de trabalhador está isento de outros tributos, como IRPJ, PIS, Cofins e IPI.
O valor deve ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) onde R$ 45,65 (5% do salário mínimo vigente) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual), mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.
Fonte: Diário Oficial da União e Wikipedia