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Cães e gatos infratores podem ser multados em Ipatinga

Deixar as vias públicas sujas com as fezes de seus bichos de estimação pode render multas de até R$ 230 aos donos. Pelo menos é o que pretende uma lei aprovada esta semana na Câmara de Vereadores de Ipatinga.

De acordo com o texto, de autoria da vereadora Cassinha Carvalho, a partir de agora, os donos de cães e gatos e outros animais domésticos estão obrigado a recolher os excrementos dos animaizinhos, caso eles façam suas necessidades durante algum passeio em ruas, avenidas ou locais públicos como o Parque Ipanema.

A lei agora segue para sanção do prefeito Nardyello Rocha e terá prazo de 45 dias para entrar em vigor após sua publicação oficial. A primeira notificação vai custar R$ 115 ao dono do “animal infrator” podendo chegar a R$ 230 em caso de reincidência.

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