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MEIs não entregam a DASN no prazo

Mais de 300 mil microempreendedores individuais (MEIs) não entregaram a DASN (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional) dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal (31 de maio). O total representa quase 40% de MEIs formalizados em todo o estado, que são, segundo dados da Receita, 890 mil. Quem não cumpriu com a obrigação deve agora pagar uma multa de R$ 50, que pode ser abatida em 50% caso ele faça a entrega da DAS e pague a multa num prazo de até 30 dias.

O envio da DASN é obrigação do MEI para comprovar o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior. Além de ser penalizado no bolso, o MEI que não entregar a DASN fica impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) que é de R$ 50,90 para atividades de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, R$ 54,90 para serviços em geral, e R$ 55,90 para ocupações mistas, ou seja, MEI que exerçam tanto atividades de comércio e/ou indústria quanto serviços.

Com o atraso, o MEI pode ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Além disso, caso a DASN não seja entregue em dois anos consecutivos, e nenhum boleto tenha sido pago durante este período, o empreendedor corre o risco de ter o CNPJ cancelado.

O MEI formalizado fica ainda impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com um parcelamento destes valores. Geralmente, essas certidões são exigidas na aquisição de um imóvel, procedimentos junto ao Governo Federal, aquisição de financiamento, participação em licitações, entre outros.

Como enviar a DASN
1 – Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br
2 – Preencha o número do seu CNPJ (utilize, preferencialmente, o navegador Internet Explorer para evitar problemas).
3 – Em “Tipo de Declaração”, selecione o campo “Original” e o “Ano-Calendário de 2018”. Caso precise alterar alguma informação referente à DASN, já enviada, marque “Retificadora”. A opção “Situação Especial” deve ser marcada somente no caso de baixa da empresa em 2018.
4 – Na próxima tela, informe no 1º campo o “Valor da receita bruta de vendas nas atividades de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadualem 2018”. Já o segundo campo deve ser preenchido apenas se houver “Receita bruta com as atividades de prestação de serviço em geral”. Além disso, marque se a empresa teve empregado(s) em 2018.
5 – Confira as informações, clique em “Continuar”. Confira o extrato de pagamentos dos boletos anuais e vá em “Transmitir”.
6 – Quando aparecer a tela “Declaração entregue com sucesso”, clique no botão “Imprimir” para impressão do recibo.
7 – Nesta mesma tela será possível imprimir o arquivo da multa (MAED), com o valor que deve ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas.

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