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Não é nada Simples: Prazo para as empresas tomarem decisões tributárias para 2027 começou no inicio do mês

Categoria: Finanças

Não é nada Simples: Prazo para as empresas tomarem decisões tributárias para 2027 começou no inicio do mês

Empresas interessadas em optar pelo Simples Nacional para 2027 tiveram prazo para iniciar o processo de avaliação do regime tributário iniciado n inicio do mês de setembro. Durante 30 dias optantes ou não optantes pelo regime de tributação SIMPLES Nacional deverão tomar decisões das ainda incipientes mudanças no sistema tributário brasileiro, mudanças essas originárias da implementação da Reforma Tributária.

A decisão será estratégica para micro e pequenas empresas, que precisarão analisar qual modelo melhor se adapta à realidade do negócio. Entre as possibilidades estão a permanência no Simples Nacional tradicional, a adoção do modelo híbrido, mantendo o Simples e recolhendo IBS e CBS pelo regime regular, ou a migração integral para o novo sistema.

Segundo a analista tributária da FIEMG, Flavia Sales, a definição do regime vai muito além da carga tributária e pode impactar diretamente a competitividade das empresas no mercado. “A escolha do regime tributário passa a ter efeitos sobre geração de créditos, formação de preços, relacionamento comercial e posicionamento da empresa dentro das cadeias produtivas”, afirmou Sales.

Com a entrada dos novos tributos previstos pela Reforma Tributária, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), empresários precisarão considerar não apenas o valor dos impostos pagos, mas também como o regime escolhido influencia as relações comerciais.

De acordo com a especialista, empresas que vendem diretamente para o consumidor final tendem a sofrer menos impactos relacionados à geração de créditos tributários. Já empresas que fornecem produtos ou serviços para outras empresas poderão enfrentar maior pressão do mercado para oferecer créditos integrais de IBS e CBS.

Nesse cenário, o chamado modelo híbrido aparece como uma alternativa intermediária. “A possibilidade de permanecer no Simples Nacional e recolher IBS e CBS pelo regime regular permite que a empresa mantenha parte da simplificação do Simples, ao mesmo tempo em que gera créditos integrais para os clientes”, explicou Sales.

A analista alerta que empresas que permanecerem apenas no Simples tradicional podem perder competitividade, principalmente em setores industriais e em cadeias produtivas mais longas.

A escolha deve ser feita com planejamento e análise do perfil de cada negócio. A recomendação da FIEMG é que os empresários iniciem, desde já, estudos comparativos entre os diferentes regimes tributários, realizem simulações e avaliem o relacionamento com clientes e fornecedores. “Mais do que uma decisão fiscal, o enquadramento tributário passa a ser uma decisão estratégica de negócio”, concluiu Sales.

A antecipação do prazo não se aplica às empresas já regularmente optantes pelo Simples Nacional, cuja permanência é automática na ausência de impedimentos legais.

Comércio e Serviços

Para os setores de comércio e serviços, a medida impõe um impacto direto sobre o fluxo de caixa. Empresas que operam com vendas parceladas, crediário ou prazos estendidos de pagamento terão de recolher os tributos antes do ingresso integral dos valores na conta bancária. Em situações de inadimplência, o empresário continuará responsável pelo pagamento dos impostos relativos às notas emitidas, o que demanda revisão das políticas de crédito e prazo, bem como aprimoramento dos controles de contas a receber até o final de 2026.

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