ANTT autoriza início da cobrança de pedágio na BR-381. Confira data e valores

legenda: Sistema terá inicialmente dois pórticos em funcionamento

Deliberação da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicada na edição desta terça-feira, 16, autoriza a Nova 381 Concessionária de Rodovia a iniciar, em 10 dias, a operação de pórticos do pedágio eletrônico. A cobrança será realizada em Caeté (P1), no km 411,850, e João Monlevade (P2), no km 345,270.

A partir da zero hora do dia 27 de setembro (sábado), o usuário que passar por um destes pórticos terá a passagem do veículo registrada automaticamente. Para veículos com TAG nada muda: a passagem será debitada normalmente pela operadora e haverá dois tipos de desconto:

– Auto e Caminhão | DBT– Desconto Básico da Tarifa – 5% de desconto
– Somente Auto | DUF – Desconto de Usuário Frequente – a partir da segunda passagem pelo mesmo pórtico, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês, o usuário passa a receber descontos adicionais e progressivos sobre a última tarifa paga. Quando atingir a 30ª passagem, o valor com desconto se mantém fixo até o fim do mês.

O motorista que não tiver a TAG no veículo tem também facilidades de pagamento. Em postos com a localização identificada às margens da BR-381, além das bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAUs), totens instalados oferecem a opção de pagar pela passagem (Pix, Crédito/Débito). No sistema eletrônico, as alternativas são o aplicativo da Nova 381 pelo celular ou pelo site https://pedagioeletronico.nova381.com/ (Pix e Crédito).

Motociclista tem passe livre, não vai pagar pedágio.

Acesse a deliberação publicada no DOU:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-antt-n-339-de-12-de-setembro-de-2025-656022690

Confira a tabela com os valores do pedágio: 

Categoria

Tipos de Veículos

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

P1

P2

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

15,50

12,90

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

31,00

25,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

23,25

19,35

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

46,50

38,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

31,00

25,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

4

Dupla

4,0

62,00

51,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

5

Dupla

5,0

77,50

64,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

6

Dupla

6,0

93,00

77,40

9

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

7

Dupla

7,0

108,50

90,30

10

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

8

Dupla

8,0

124,00

103,20

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