Ordem na casa: Conselhos profissionais de olho na abertura de novos mercados para seus filiados, expandem limites de atuação para outras áreas profissionai

Pode soar estranho, mas quando alguém afirma que está indo ao dentista para fazer uma bichectomia ou uma aplicação de botoxina e não para uma limpeza, extração, cirurgia ou implante, é melhor se acostumar. Os odontólogos, por meio do Conselho Federal de Odontologia desde 2016, autorizam o uso da toxina botulínica por cirurgiões-dentistas, por meio da Resolução nº 176. Mês passado, o Tribunal Federal da 1ª região, derrubou resolução do próprio CFO que proibia esses profissionais de realizarem. O desembargador do TF1, Novély Vilanova, concedeu liminar permitindo que os cirurgiões-dentistas façam cirurgias, como rinoplastia, blefaroplastia, e otoplastia. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Cremesp, ingressou com uma ação no Conselho Nacional de Justiça, CNJ, para combater essa liminar.

Não é de hoje que os limites rígidos de atuação de profissionais de uma área foram flexibilizados para que outros profissionais de áreas cuja formação não prevê disciplinas necessárias, apareçam. No passado, o termo “charlatanismo” era largamente empregado para designar dentistas práticos, médicos sem diploma, curandeirismo e muito mais. Já na última década, o apelo por procedimentos estéticos tem sido superior ao número de cirurgiões plásticos. Cada vez mais, mulheres e homens tem sido alvo da atuação, no mínimo, questionável e normalizar o que no passado era charlatanismo, virou rotina.

Agora é o Conselho Federal de Farmácia, o CFF, que publicou uma resolução que permite a farmacêuticos prescreverem medicamentos a clientes, inclusive aqueles que necessitam de prescrição médica. A resolução passará a valer em meados de abril. Segundo o CFF, a prescrição de remédios que exigem receita só poderá ser feita por farmacêuticos que possuam o Registro de Qualificação de Especialista,RQE, em Farmácia Clínica. Tal registro foi aprovado em fevereiro deste ano pelo CFF, que busca reconhecer formalmente a qualificação desses profissionais.

Associações médicas receberam a resolução com preocupação e se manifestaram contrárias, alegando que farmacêuticos não possuem a mesma formação que os médicos para estabelecer diagnósticos e definir terapias com segurança.

Tentativas anteriores

Esta não é a primeira vez que o conselho tenta implementar uma medida semelhante. No ano passado, uma iniciativa que incluía a prescrição médica por farmacêuticos foi derrubada pela Justiça Federal. A resolução do CFF tem como base a definição do perfil farmacoterapêutico dos pacientes, uma obrigação estabelecida por lei desde agosto de 2014. A legislação determina que o farmacêutico deve “estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas”. No entanto, não há uma menção direta à possibilidade de prescrever medicamentos.

E não para por ai

A resolução estabelece, também, no artigo 3º, que o farmacêutico poderá prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados e prescrever medicamentos em atendimentos a pacientes sob risco de morte iminente.

Além disso, o farmacêutico, em sua atividade clínica, poderá coletar dados do paciente por meio da anamnese farmacêutica, realizar exames físicos para verificação de sinais e sintomas, avaliar o paciente, elaborar um plano de cuidado que inclua a prescrição de medicamentos e realizar o acompanhamento necessário.

No entanto, o CFF destaca que o farmacêutico não poderá prescrever todo tipo de medicamento, como aqueles que exigem notificação de receita –os chamados “tarja preta”.

Biomédicos e esteticistas

O mesmo se aplica a atuação dos biomédicos em procedimentos invasivos. O Conselho Federal de Biomedicina editou as Resoluções n.º 197, 200, 241, 299 e 307 e normativas 01/2012, 03/2015, 04/2015 e 05/2015, todas do CFBM, conforme o comando da Lei nº 6684/1979 para nortear a atuação do biomédico na área de estética.

Para atuar nessa área, preconizasse um processo criterioso de inclusão de habilitação, e somente o profissional biomédico com habilitação em biomedicina estética registrada no seu respectivo Regional está apto a realizar os procedimentos estéticos dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação citada.

Cada vez mais tem aumentado o interesse pela profissão de Biomédico Esteta. Esse é o profissional com formação em Biomedicina que faz uma especialização em Biomedicina Estética. É fácil entender por que muitos profissionais têm optado por essa transição de carreira: maiores ganhos, mais liberdade para trabalhar, possibilidade de empreender, um mercado bilionário que não para de crescer.

Em maio de 2021, a Sociedade Brasileira de Dermatologia,SBD, que, por meio de seu Departamento Jurídico, apresentou denúncia de invasão de competência junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de um caso específico. Os Biomédicos não devem invadir a competência do profissional da medicina, devendo ficar restritos aos atos privativos de sua profissão. Esse argumento foi utilizado em decisão anunciada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual reafirmou decisão judicial anterior, proferida em primeira instância. O resultado representa uma vitória para os dermatologistas.

Contudo, o jogo não acabou e biomédicos continuam realizando procedimentos dermatológicos estéticos até ulterior decisão. É preciso colocar ordem na casa….

 

 

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