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STJ pode reverter multa bilionária contra setor siderúrgico em julgamento decisivo

Forte posicionamento de agências técnicas e administrativas cria uma oportunidade para que o STJ revisite a sua posição.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve revisar, em 3 de dezembro, a multa de R$ 5 bilhões aplicada à Ternium, relacionada à compra de 27% da Usiminas em 2012. A revisão ocorre após manifestações da Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB) ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo esclarecimentos sobre as regras da Oferta Pública de Aquisição de ações (OPA) em casos de vendas de participações minoritárias no bloco de controle de empresas. O ministro André Mendonça, relator do processo no STF, solicitou análises de entidades sobre os impactos da decisão no marco regulatório brasileiro.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apoiou a posição da AEB, destacando que a alienação de ações minoritárias que não resultem em controle predominante não exige OPA, conforme precedentes da autarquia. A CVM analisou o caso em 2012 e reavaliou a operação após recursos da CSN, reafirmando que não houve alienação de controle. O órgão defende que suas decisões cumprem preceitos legais e constitucionais e que a exigência da OPA no caso específico seria contrária às suas normas.

O Cade também rejeitou as alegações de “alienação disfarçada” apresentadas pela CSN em 2014 e alertou que uma reinterpretação do artigo 254-A da Lei das S/A pelo STJ poderia elevar custos de transação, desestimular investimentos e reduzir a concorrência. O posicionamento convergente entre a CVM e o Cade oferece ao STJ uma oportunidade de revisar sua decisão e mitigar os riscos jurídicos para operações de fusões e aquisições no Brasil.

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