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Chega ao Supremo Tribunal Federal disputa sobre o controle da Usiminas

Legenda: Divulgação/Elvira Nascimento

Após reviravolta no STJ, AEB pede definição de regras de OPA ao STF.

A Associação Brasileira de Comércio Exterior do Brasil ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para obter posicionamento sobre a interpretação da Lei das S.A., para que sejam fixados critérios objetivos para determinar a obrigação de Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) em caso de venda de participação em blocos de controle. Uma reviravolta na análise dos Embargos de Declaração, após a mudança da composição da 3ª Turma, determinou que a Ternium pague uma indenização de R$ 5 bilhões para a CSN por não ter realizado a OPA em 2012 quando comprou a participação da Votorantim e Camargo Corrêa no bloco de controle da Usiminas. A decisão contrariou a análise técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as decisões de mérito da primeira e segunda instância da Justiça Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março de 2023.

Segundo a AEB, a interpretação viola a segurança Jurídica por contradizer o entendimento fixado pela CVM e criar hipótese não prevista em lei. No pedido da ADI, a Associação destaca que a decisão do STJ gera imprevisibilidade e incerteza ao mercado ao estabelecer que a detecção de novo controlador para realização de Oferta Pública de Ações (OPA) pode ocorrer mesmo sem controle majoritário na companhia e até vários anos depois da operação. “Sob esse critério, o mercado não consegue mais, no momento da operação, definir previamente se incidirá a obrigação de OPA sobre a aquisição. Isso encarece a precificação das operações de fusões e aquisições no Brasil, podendo desestimulá-las”, explica a petição da AEB.

Entenda o caso

Acionista minoritária da Usiminas, a CSN reivindicou que a Ternium fizesse uma oferta pública de ações (APO), alegando que houve alienação no controle da empresa. A Ternium, por sua vez, defende que não houve essa mudança, mas apenas um acordo de acionistas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu razão à Ternium, entendendo que houve somente modificação da composição do grupo controlador da siderúrgica mineira. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Cade, também não acatou a reclamação da CSN, entendendo que quando há uma troca de controle das empresas, faz-se essa Oferta Pública de Aquisição de Ações, OPA. Mas, na avaliação dos órgãos reguladores da bolsa de valores e demais estâncias administrativas, também, não haveria essa OPA, porque não houve troca de controle e sim a saída de dois acionistas e a entrada de um acionista no acordo de acionistas.

Na Justiça, a CSN também acumulou derrotas, inclusive no STJ, onde sua reivindicação foi rejeitada em março do ano passado por 3 votos a 2. Depois dessa decisão, a empresa entrou com novo recurso no mesmo STJ. Com a morte de um ministro, Paulo de Tarso Vieira, e a declaração de impedimento de outro ministro, Marco Aurélio Bellizze, que tinham votado a favor da Ternium, o quadro mudou: o placar virou a favor da CSN, resultando na decisão que obriga a Ternium a pagar os R$ 5 bilhões.

O colegiado formou maioria após o voto de desempate do ministro Antônio Carlos Ferreira – integrante da Quarta Turma e convocado apenas para proferir voto no caso –, que acompanhou a posição dos ministros Moura Ribeiro e Humberto Martins. Segundo essa posição, a entrada da Ternium na Usiminas resultou em novo pacto entre os acionistas majoritários, com reformulação do bloco de controle da companhia e alteração política de sua administração.

Como consequência, de acordo com os magistrados, deveria ter sido ativado o mecanismo do tag along, ou seja, a realização de oferta pública para compra das ações dos minoritários, conforme previsto pelo artigo 254-A da Lei 6.404/1976, o que acabou não sendo feito.

Acionista minoritária da Usiminas, a CSN reivindicou que a Ternium fizesse uma oferta pública de ações (APO), alegando que houve alienação no controle da empresa. A Ternium, por sua vez, defende que não houve essa mudança, mas apenas um acordo de acionistas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu razão à Ternium, entendendo que houve somente modificação da composição do grupo controlador da siderúrgica mineira. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Cade, também não acatou a reclamação da CSN.

 

 

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