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Lei reconhece atividades religiosas como essenciais em Minas

Objetivo é que elas se mantenham em funcionamento durante emergências e calamidade pública no Estado.

Foto: Alexandre Netto

O governador Romeu Zema sancionou na última semana uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais que assegura as atividades religiosas como essenciais em emergência ou estado de calamidade pública no Estado. A Lei foi baseada em um projeto do deputado Carlos Henrique (Republicanos).

Quando apresentou o projeto, no início da pandemia da Covid-19, o deputado defendeu a importância das atividades religiosas para apoio à população em situações emergenciais.

“As atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois, além da assistência social, o papel dessas instituições impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com as emoções das pessoas que passam por necessidades”, justificou.

Conforme a lei sancionada, em caso de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público em razão de ocorrência de desastre, as atividades religiosas de qualquer natureza serão consideradas essenciais.

Para o funcionamento das atividades, devem ser observadas as normas estabelecidas pelas autoridades competentes.

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