A partir desta sexta-feira (16), as propagandas para as eleições municipais de outubro estarão liberadas, marcando o primeiro pleito no Brasil influenciado por tecnologias de IA (Inteligência Artificial) que produzem imagens e sons sintéticos. Diante da falta de leis específicas sobre IA, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu regras para regular o uso dessas tecnologias nas propagandas eleitorais. Segundo as novas regras, todo “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser acompanhado de um alerta sobre sua utilização, aplicável a todas as formas de propaganda eleitoral.
Nos meios de comunicação, como rádio, o uso de sons gerados por IA deve ser informado ao ouvinte antes da veiculação. Imagens estáticas e materiais audiovisuais exigem marca d’água e avisos prévios, enquanto em materiais impressos, o aviso deve aparecer em cada página com imagens geradas por IA. Caso essas regras sejam violadas, a propaganda pode ser retirada por ordem judicial ou iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.
A resolução eleitoral também proíbe o uso de deepfakes, considerando mais grave o descumprimento dessas regras, o que pode resultar na cassação do registro de candidatura ou mandato, além de abrir investigação por crime eleitoral. A Justiça Eleitoral tem poder de polícia para remover conteúdos de desinformação sem necessidade de provocação, podendo ordenar a remoção em menos de 24 horas em casos graves. As ordens são direcionadas às plataformas de redes sociais, que devem cumprir essas determinações e informar à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10 mil watts para carros de som, 20 mil watts para pequenos trios e acima disso para os grandes trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.