BANNER CENIBRA QUEIMADAS 2024

Vistorias móvel de veículos poderá ser feita por empresas privadas em MG

Começa nesta segunda-feira, 15, em Belo Horizonte, o serviço de vistoria privada em veículos que necessitam de licenciamento. Após passar por melhorias e ajustes, a intenção do governo é estender o serviço para todo o Estado. Segundo a Secretaria de Planejamento, responsável pela operação, o objetivo é aumentar a oferta de atendimento sem aumentar o valor do serviço para os proprietários de veículos.

“Estamos cumprindo o compromisso que assumimos e continuaremos trabalhando para ampliar os benefícios e melhorar o atendimento ao cidadão, o qual é o nosso maior foco, e garantir eficiência em nossos processos, o que está sendo possível com o modelo de credenciamento para vistorias em Minas”, assegura o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

Assim como a vistoria na modalidade fixa, a vistoria móvel também é ato de avaliação de um veículo. A diferença é que ela pode ser realizada fora das instalações do governo desde que o solicitante cumpra os critérios determinados pelo órgão executivo de trânsito estadual. A vistoria móvel pode ser realizada apenas em casos específicos. A demais precisam ser feitas no chamados ECVs (Empresas Credenciadas de Vistoria)

Na primeira fase de implantação da vistoria móvel, as ECVs atenderão os seguintes casos:

Quando o veículo for comprado por uma concessionária e transferido para o CNPJ dessa empresa e em caso da venda de um veículo registrado em um CNPJ do comércio. A vistoria será realizada no endereço do comércio, para veículos novos ou usados, e apenas as concessionárias cadastradas no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE) da CET-MG podem solicitar o serviço;

Para cidadãos ou pessoas jurídicas que tenham um veículo apreendido em pátio público ou credenciado, quando a vistoria é condição para obter o alvará de liberação. Nessa situação, é necessário sanar o motivo que gerou a remoção para o pátio. Assim, o cidadão deve solicitar o serviço pretendido, como a transferência de propriedade, a 2ª Via de CRV, a alteração de Dados ou a baixa de veículos. Para isso, basta acessar o site www.transito.mg.gov.br – Clique aqui……

Caso o veículo tenha peso bruto total ou superior a dez toneladas, a vistoria móvel pode ser feita para transferência de propriedade, 2ª Via de CRV, a alteração de Dados ou a baixa de veículos. Os cidadãos ou pessoas jurídicas devem primeiro solicitar o serviço desejado no site da CET-MG e, após quitar a taxa, agendar a vistoria móvel. Nesses casos, as ECVs que possuem boxes destinados a veículos pesados e prestam o serviço atualmente poderão, excepcionalmente, solicitar autorização para a realização da vistoria móvel em vias públicas.

LEIA TAMBÉM

AG – PILOTO – HOME E SIDEBAR – 300×250

LEIA TAMBÉM