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Câmara aprova mudanças no ensino médio

Deputados analisaram alterações feitas no Senado. Projeto segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou esta semana o projeto de lei que muda alguns pontos da reforma do ensino médio A medida teve o objetivo de adequar à realidade das escolas as alternativas de formação apresentadas aos estudantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O novo texto manteve o aumento da carga horária da formação geral básica previsto no projeto original, de 1,8 mil para 2,4 mil horas (somados os três anos do ensino médio) para alunos que não optarem pelo ensino técnico. A carga horária total do ensino médio continua a ser de 3 mil horas nos três anos (5 horas em cada um dos 200 dias letivos anuais).

Para completar a carga total nos três anos, os alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas. A escolha poderá ser entre um dos seguintes itinerários formativos:

linguagens e suas tecnologias;

matemática e suas tecnologias;

ciências da natureza e suas tecnologias; ou

ciências humanas e sociais aplicadas.

Ensino noturno

Uma das mudanças vindas do Senado determina que os estados deverão manter, na sede de cada um de seus municípios, pelo menos uma escola de sua rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno. Esse ponto foi mantido no texto aprovado hoje no Plenário da Câmara.

A exigência dependerá de haver demanda manifestada e comprovada pela matrícula nesse turno, na forma da regulamentação do respectivo sistema de ensino.

Outra mudança acatada prevê apoio do Ministério da Educação aos sistemas estaduais de educação para o estabelecimento de políticas, programas e projetos de formação continuada dos docentes que incluam orientações didáticas e reflexões metodológicas relacionadas ao novo formato do ensino médio.

Formação técnica

No caso da formação técnica e profissional, um dos itinerários possíveis para as escolas ofertarem aos estudantes, a formação geral básica será de 1,8 mil horas. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.

Como esses dois módulos totalizam 2,1 mil horas, outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3 mil horas.

Segundo o texto aprovado, o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas será admitido, excepcionalmente, que ele seja mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.

Ao contrário do texto original do governo, continua na lei a permissão para contratar profissionais de notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino para ministrar conteúdos na educação profissional técnica de nível médio, mesmo que sua experiência tenha sido em corporações privadas.

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