julgamento de embargos de declaração muda decisão anterior e coloca a perpetuidade da Usiminas em xeque.
Depois de vencer em todas as instâncias administrativas e judiciais, a Ternium sofreu um grande revés na última terça-feira(18). O Supremo Tribunal de Justiça, por 3 votos a 2, dando ganho de causa a CSN no pleito no valor de R$5 bilhões de reais. Pela decisão, o grupo ítalo-argentino terá de pagar uma indenização da ordem de R$ 5 bilhões à CSN por não ter realizado uma oferta pública de compra de ações (OPA) dos minoritários quando entrou no bloco de controle da Usiminas, em 2011.Contudo, o grupo italiano reafirma que não houve mudança de controle na Usiminas e reitera sua confiança na Justiça brasileira e por isso, irá recorrer da decisão.
Para o grupo italiano, não houve alteração do controle no momento de sua entrada no capital da Usiminas em 2012 e não havia obrigação legal de realizar uma Oferta Pública de Ações (OPA), o que a CSN discorda, mas não teve ganho de causa em 6 instancias administrativas e judiciais. A posição da Ternium se baseia em reiteradas decisões da CVM e de todas as instâncias do Judiciário, incluindo a própria Terceira Turma do STJ.
A decisão do ministro Ferreira, da 3.ª Turma do STJ, pode gerar polêmica em casos futuros envolvendo transações de compra de participações em blocos de controle de companhias de capital aberto, de acordo com avaliações de especialistas.
Como tudo começou…
A contenda entre CSN e Ternium começou em 2011, quando o grupo ítalo-argentino adquiriu as ações dos grupos Votorantim e Camargo Corrêa na Usiminas. Com isso, o grupo ítalo-argentino passou a deter 27,7% do capital e se tornando controladora da empresa ao lado da japonesa Nippon Steel, dona de 29,45%. A CSN, como acionista minoritária da Usiminas, reivindicou o direito de “tag along”, ou seja, que a Ternium fizesse uma oferta pública de ações com os mesmos direitos dos vendedores, que receberam R$ 36,00 por ação.
A CSN, que detém cerca de 14% do capital da Usiminas, em ações ordinárias, não participa das decisões da empresa, nem possui representantes no seu conselho de administração, recorreu três vezes à CVM, que, em todas as ocasiões, concluiu que não houve alienação de controle, apenas modificação da composição do grupo controlador da siderúrgica mineira. Alegou que, portanto, não haveria obrigação de realização da oferta.
A empresa liderada por Benjamin Steinbruch, entrou com ações na Justiça. Desde 2013, acionou a primeira e a segunda instâncias e também recorreu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), onde sua reclamação não prosperou. Por fim, apelou ao STJ, onde seu pedido foi rejeitado por três votos a dois em março do ano passado.
Jurisprudência
Ao ir contra jurisprudência firmada e consolidada pela Comissão de Valores Mobiliários, CVM e por várias instâncias judiciais ao longo de 12 anos, inclusive a decisão de mérito do próprio STJ em 7 de março de 2023, o julgamento traz insegurança jurídica para o mercado de capitais brasileiro e coloca em risco operações de fusão e aquisição nas quais haja alienação de partes de grupos de controle.
Indenização bilionária
A decisão determina o pagamento de uma indenização bilionária à CSN, que, de acordo com o Conselho de Administração e Defesa Econômica, CADE, comprou ilegalmente ações de seu principal concorrente, a Usiminas.
Reiteradas decisões do CADE, não foram cumpridas pela CSN ao longo de mais de 10 anos. Concorrente da Usiminas em diversos produtos siderúrgicos, atuou deliberadamente para prejudicar diretamente a empresa, tendo sido, por exemplo, contra o aumento de capital que salvou a Usiminas da recuperação judicial em 2016.
A participação total adquirida ilegalmente pela CSN na Usiminas tem um valor de mercado atual de R$ 1,1 bilhão na B3, número inferior à indenização bilionária pretendida, o que torna a decisão permeada de ausência de critérios. Como consequência, a inconsistência e instabilidade gerarão insegurança jurídica representando risco aos agentes econômicos e aos investimentos. Mais que isso, poderá desestimular a continuidade ou pelo menos o reinvestimento nas operações da Usiminas.
Chama a atenção ao meio jurídico também, a apreciação do mérito em recursos por embargos de declaração (expediente que serve para apontar uma incoerência ou dirimir dúvidas – mais orientado para a forma do que alterações no conteúdo, no caso a decisão).
De certo, causa estranheza a reforma dos votos da 3ª turma uma vez que seus componentes o ministro Paulo de Tarso Sanseverino morreu e o ministro Marco Aurélio Bellizze se declarou impedido para julgar. O ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, relator, decidiu dar razão à CSN, acompanhado pelo ministro Humberto Martins. Por fim, a ministra Nancy Andrighi e o ministro Villas Bôas Cueva votaram por mandar o caso de volta à primeira instância para produção de novas provas.
Como nas urnas eletrônicas, o voto do ministro Ferreira, da 3.ª Turma do STJ, analogamente poderia ser entendido como um voto inválido – Houve erro de digitação, ou melhor de convicção.